Entendemos que a abertura de uma empresa pode ser um universo novo e importante. Por esta razão, julgamos que seria interessante para você, esclarecermos alguns pontos iniciais. Esperamos que lhe traga tranquilidade para seguir em frente com segurança, caso esteja entrando neste mercado tão promissor e interessante.
1. Nome da empresa:
SOCIEDADE LIMITADA
A Sociedade Limitada deve adotar denominação, integrada pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura “Ltda”, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.
O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou EPP não pode ser efetuada no contrato social.
DENOMINAÇÃO
A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: serviços de marketing; serviços administrativos; treinamentos gerencias; papelaria, açougue, construção etc.
A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviços, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: Essa empresa atua em qual ramo?.
Seguindo os esclarecimentos acima, seguem dois exemplos de denominação: ESTRELA SERVIÇOS DE MARKETING DIRETO LTDA; ou XXX COMÉRCIO DE SOBREMESAS LTDA.
O primeiro nome pode ser escolhido livremente.
2. Nº RECIBO de entrega DIRPF:
Geralmente os contadores solicitam este número no início do processo. Ele consta na segunda página do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do(a) sócio(a). Será necessário informar apenas o número correspondente a entrega da última declaração do(a) primeiro(a) sócio(a).
Ele é necessário para criarmos um código de acesso junto a Receita Federal, para geração dos impostos.
3. % de participação no Capital:
Corresponde a participação de cada sócio na empresa. O quanto cada um será dono da empresa a ser constituída. Exemplos: 50% para cada; ou 99% e 1%.
Esta divisão é de livre negociação dos sócios e, geralmente, correspondente a quanto cada um participará das atividades diárias e do recebimento de lucros.
4. Valor do Pró-labore:
Pró-labore é o nome dado ao salário tributável do sócio. Para facilitar o entendimento, podemos relacioná-lo com o salário dos funcionários. Ou seja: sócios recebem pró-labores enquanto funcionários recebem salários. A natureza é a mesma e sobre esse valor incidirão impostos como INSS e IRRF.
Quando e enquanto a empresa estiver faturando, entende-se que alguém esteja trabalhando e por isso, deverá receber por seu trabalho. O valor deverá obedecer ao mínimo fixado pelo governo federal como salário mínimo e, ao menos um dos sócios deverá retirá-lo.
Sobre este valor, será calculado e descontado o INSS: na alíquota de 11%. Considerando o salário mínimo de 2020 (R$ 1.045,00), o valor descontado que deverá ser recolhido ao INSS, mensalmente, será de R$ 114,95.
O sócio que fizer esse recolhimento será beneficiário por todos os benefícios da previdência social, tais como: aposentadoria por tempo ou contribuição, auxilio doença, salário maternidade, entre outros.
Esperamos ter esclarecido todas as possíveis dúvidas relacionadas ao preenchimento e a abertura da sua empresa, porém, caso reste alguma, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para auxilia-lo(a).
Forte abraço.
Equipe RVCont
Valorizamos os pequenos detalhes na prestação de serviços.
Qualidade, Atendimento humano e Tempestividade são nossos diferenciais.