A partir de 01/08/2011, todas as empresas prestadoras de serviços sediadas no município de São Paulo – SP estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica através de um Certificado Digital.
Provavelmente as empresas contratantes não aceitarão a Nota Fiscal em papel a partir desta data, o que poderá ocasionar problemas de recebimento.
A novidade veio com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, publicada em 23/06/2011 no Diário Oficial do Município de São Paulo – SP.
O Certificado Digital terá que ser do tipo e-CNPJ:
- e-CNPJ A1 – cuja validade será de um ano (mídia que poderá ser utilizada em somente uma máquina); ou
- e-CNPJ A3 – cuja validade será de 03 anos (mídia que será gravada em um Token, podendo ser utilizado em qualquer máquina)
Esse Certificado, em nome da sua empresa, poderá ser comprado em qualquer das empresas credenciadas pelo governo: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/SolicEmRenRevCD.htm
Caso prefira uma indicação, indicamos o Sescon: www.sescon.org.br
Poderá também ser comprado junto aos Correios: http://www.correios.com.br/produtos_servicos/certificacaoDigital/default.cfm, que tem um preço mais interessante e é confiável.
Após a compra do Certificado Digital, deverá acessar o site da Prefeitura para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx
Clicar em: “Se você possuir Certificado Digital (ICP-Brasil), acesse o sistema CLICANDO AQUI”
Neste momento será necessário providenciar a configuração do Perfil. Em caso de dúvidas, favor seguir as instruções do anexo manual_nfe_configuração.pdf
Após a configuração do perfil, acessar no menu a opção “Autorização para Emissão” e clicar em “solicitar”.
Após clicar em solicitar, basta sair do site e fazer o login novamente para emitir a nota. Já sai na hora.
Aconselhamos iniciar o processo o quanto antes, tendo em vista que todas as empresas sediadas em São Paulo – SP providenciarão esse credenciamento até o final deste mês.
Informamos que a multa pela emissão de documento não hábil (nota fiscal em papel), a partir de 01/08/2011, será de 50% do valor do ISS devido, observada a multa mínima de R$ 1.075.08.