Foi criada a Nota Fiscal do Tomador de Serviços (NFTS) no município de São Paulo.

Todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste município deverão emitir a NFTS ao contratarem serviços de outras pessoas jurídicas, nas seguintes hipóteses:

I – quando os serviços forem contratados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

II – no caso dos serviços terem sido contratados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, mediante acesso ao site http://www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp

A simples emissão da NFTS substituirá a obrigatoriedade de consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios da Prefeitura de São Paulo.

Tal obrigatoriedade iniciou-se em 01/09/2011, devendo ser emitidas as Notas Fiscais do Tomador de Serviços referentes aos serviços contratados a partir desta data (considerando-se a data de emissão da nota).

Base Legal:

Lei nº 13.476, art. 10-A, de 30 de dezembro de 2002

Lei nº 15.406, artigo 17, de 8 de julho de 2011

Decreto nº 52.610, de 31.08.2011

Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal – SF e SUREM/PMSP nº 11 de 09.09.2011