O novo valor, válido a partir de 01/02/2020, será de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais), conforme Medida Provisória 919/2020.
O aumento representa 4,71% de reajuste, em comparação ao salário mínimo de 2019, fixado em R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), para todo o ano calendário.
Considerando o novo reajuste no ano de 2020, caso o valor do pró-labore dos sócios e/ou salários dos funcionários sejam correspondentes ao salário mínimo, informamos que o valor do INSS referente a fevereiro/2020, cujo vencimento é 20/03/2020, deverá ser atualizado.