O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, foi alterado de 30 de abril de 2020 para 30 de junho de 2020.
Para os contribuintes que tenham Imposto à pagar e desejarem efetua-lo através da opção débito automático, o vencimento da 1º quota alterou-se para 10 de junho 2020. Para aqueles que optarem pelo pagamento através de boletos (DARF), o 1º vencimento se mantem 30 de junho de 2020.
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte:
I – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
II – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de acordo à taxa (Selic).
Apesar de adiar a entrega, o Governo Federal anunciou que o calendário da restituição do Imposto de Renda 2020 será mantido. O primeiro lote está previsto para o dia 29 de maio e, por lei, atende prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
IMPORTANTE: Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes. Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração.
Ato Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1930, DE 01 DE ABRIL DE 2020, publicada no DOU de 01/04/2020, seção 1D, página 4