Visando manter nossos clientes e parceiros atualizados quanto as ações que estão sendo tomadas pelos órgãos competentes ao conter os efeitos da COVID-19 (Coronavírus), informamos que O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou prorrogação de prazos de parcelamentos de tributos da RFB e PGFN, além de ampliar prazo para opção do Simples [1].

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês.

Desta forma os parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho poderão ser pagos, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro. Com a medida, todos os contribuintes do Simples Nacional – inclusive os MEIs – podem prorrogar seus vencimentos até o último dia útil do mês da seguinte forma:

A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Importante ressaltar que o disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

[1] Base legal: RESOLUÇÃO CGSN Nº 155, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Confiram nossas publicações sobre as atualizações de prazos de tributos em 2020: