Por meio de um Decreto nº 59.285, de 18-3-2020, publicado nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, determinou o fechamento do comércio na cidade de São Paulo, de forma presencial, para evitar a propagação do COVID-19 (Coronavírus). A medida terá início na sexta-feira (20) e, inicialmente, vale até o dia 5 de abril. Segundo a prefeitura, a medida não vale para farmácias, supermercados, padarias, feiras livres, mercados, lanchonetes, restaurantes, lojas de venda de alimentação para animais e postos de combustível, que terão, no entanto, que intensificar as ações de limpeza, além de disponibilizar álcool gel para os clientes. Eles também terão que manter espaçamento mínimo de um metro entre as mesas para seus clientes.
De acordo com a medida, os estabelecimentos comerciais que se encaixam na medida só poderão manter seus serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares. As lojas poderão continuar a funcionar para balanços, entregas delivery, inventário, pequenas reformas. Mas atendimento presencial fica proibido a partir de sexta-feira. Quem não atender pode ter a licença cassada e o local fechado pela Prefeitura. O decreto prevê ainda que caberá às subprefeituras da capital suspender os Termos de Permissão de Uso dos profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes. Caberá também à Guarda Civil Metropolitana intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal.
A Prefeitura de São Paulo divulgou em 10/06 no Diário Oficial as normas para reabertura do comércio de rua e do setor imobiliário na capital paulista através da Portaria PREF G-625, de 9 de junho de 2020. Veja mais detalhes neste link.
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