A Prefeitura de São Paulo divulgou em 10/06 no Diário Oficial as normas para reabertura do comércio de rua e do setor imobiliário na capital paulista através da Portaria PREF G-625, de 9 de junho de 2020. Consolidamos as principais regras do protocolo de abertura.
- Manter as regras de distanciamento social;
- Receber até 20% da capacidade de Público;
- O horário de funcionamento das lojas de rua deverá ser reduzido: das 11h às 15h
- Uso de máscara e higienização das mãos obrigatório;
- Orientar filas e demarcar o piso para que seja respeitado o distanciamento, evitando aglomeração;
- Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções e similares, quando não for possível manter a distanciamento mínimo obrigatório. No caso de impossibilidade, o funcionário deverá usar obrigatoriamente viseira face-shield;
- Caso se formem filas do lado de fora do estabelecimento, se responsabilizar pela organização, observando o distanciamento mínimo;
- Separar lixo com potencial de contaminação para descarte;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório na higienização das mãos. O produto deve estar em local visível e de fácil acesso;
- Deverá ser efetuada a limpeza de cestas, carrinhos, sacolas ou semelhantes, a cada uso, de preferência na frente do cliente;
- Disponibilize formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação e cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme e higienizar após cada utilização;
- Manter provadores fechados e proibir a prova de roupas, calçados e acessórios no estabelecimento;
- Evitar receber de volta mercadorias e as mercadorias devolvidas devem ficar sob quarentena por 72 horas, armazenadas separadamente.
Expressamos nosso sincero desejo para que esta crise termine o quanto antes, com os menores resultados negativos possíveis a todos.
No caso de permanecerem dúvidas nos colocamos a disposição para auxilia-los.