A Prefeitura de São Paulo divulgou em 10/06 no Diário Oficial as normas para reabertura do comércio de rua e do setor imobiliário na capital paulista através da Portaria PREF G-625, de 9 de junho de 2020. Consolidamos as principais regras do protocolo de abertura.

  • Manter as regras de distanciamento social;
  • Receber até 20% da capacidade de Público;
  • O horário de funcionamento das lojas de rua deverá ser reduzido: das 11h às 15h
  • Uso de máscara e higienização das mãos obrigatório;
  • Orientar filas e demarcar o piso para que seja respeitado o distanciamento, evitando aglomeração;
  • Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções e similares, quando não for possível manter a distanciamento mínimo obrigatório. No caso de impossibilidade, o funcionário deverá usar obrigatoriamente viseira face-shield;
  • Caso se formem filas do lado de fora do estabelecimento, se responsabilizar pela organização, observando o distanciamento mínimo;
  • Separar lixo com potencial de contaminação para descarte;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório na higienização das mãos. O produto deve estar em local visível e de fácil acesso;
  • Deverá ser efetuada a limpeza de cestas, carrinhos, sacolas ou semelhantes, a cada uso, de preferência na frente do cliente;
  • Disponibilize formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação e cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme e higienizar após cada utilização;
  • Manter provadores fechados e proibir a prova de roupas, calçados e acessórios no estabelecimento;
  • Evitar receber de volta mercadorias e as mercadorias devolvidas devem ficar sob quarentena por 72 horas, armazenadas separadamente.

Expressamos nosso sincero desejo para que esta crise termine o quanto antes, com os menores resultados negativos possíveis a todos.

No caso de permanecerem dúvidas nos colocamos a disposição para auxilia-los.