Conforme Instrução Normativa da Prefeitura do município de São Paulo, publicada em 10/08/2011, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços será facultativa para as empresas Uniprofissionais.
Caso sua empresa se encaixe nesta modalidade, estará, portanto, desobrigada da compra do Certificado Digital e conseqüente emissão da nota eletrônica.
Observação: Caso a contratante exija uma Nota Fiscal, esta deverá ser eletrônica.
Legislação: IN SF e SUREM/PMSP nº 10/2011