15/10/2020 – Atualização: Publicado o nº 10.517/2020 em 13/10/2020 prorrogando os prazos de redução de contrato de trabalho! veja a publicação mais recente sobre o assunto clicando aqui. Em caso de dúvidas, estamos a disposição para auxilia-los pelo contato@rvcont.com.br.

Foi publicado em 24/08/2020, o Decreto nº 10.470, que prorroga os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para o pagamento dos benefícios emergenciais que tratam a Lei nº 14.020 de 06/07/2020 (antiga MP 936) e o Decreto nº 10.422 de 13/07/2020. Destaca-se:

  1. O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de sessenta dias (60), de modo a completar o total de cento e oitenta dias (180).
  2. O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias (60), de modo a completar o total de cento e oitenta dias (180).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ele reitera a permissão, já contida na Lei 14.020/20, de que ambos os acordos podem ser adotados em períodos sucessivos ou intercalados, desde que não exceda a 180 dias. Os períodos de vigência dos acordos já utilizados até a data da publicação do Decreto 10.470, ou seja, até 24/08/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos nele previstos.Abaixo quadro de como ficam os novos prazos:

A concessão e o pagamento do benefício emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.