Continuamos acompanhando todas as notícias que possam auxiliar e/ou afetar a rotina dos nossos clientes.
Abaixo, elaboramos um resumo de todas as novas possibilidades abertas pelo governo, no intuito de auxiliar as empresas e manter os empregos.
Em caso de dúvidas, estamos a disposição para auxilia-los pelo rvcont@rvcont.com.br.
PERÍODO DE APLICAÇÃO MP 927/2020:
- O texto da MP foi publicado no dia 22/03/20, e tem vigência a partir deste dia até o fim do estado de calamidade decretado em 20/03/20;
- A MP terá eficácia até o dia 31/12/2020.
- A MP determina que a Covid-19 não é doença ocupacional.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS:
- Notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas; O pagamento das férias poderá ser até o quinto dia útil do mês subsequente e o pagamento do 1/3 poderá ser realizado até o pagamento do 13ª salário;
- Permitida a concessão de férias não adquiridas (“futuras”). Um empregado que tem 6 meses de empresa e, portanto, direito adquirido a somente 15 dias, poderá ter férias de 30 dias. Depois de um ano de empresa, o empregado não terá direito às novas férias, que já foram gozadas integralmente (acordo escrito).
Confira ainda outras regras:
- O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos;
- Os trabalhadores que se enquadram no grupo de risco devem ter preferência no gozo de férias;
- A concessão do abono pecuniário de férias é opção do empregador.
CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS:
- A MP abre também a possibilidade de dar o aviso de férias com apenas 48 horas de antecedência. Além disso, não é preciso observar os limites máximos de períodos anuais (2 períodos) nem o número mínimo de dias corridos (10 dias). Não sendo necessário notificar o Ministério da Economia e nem os Sindicatos sobre as férias coletivas.
REGIME DE TELETRABALHO OU HOME OFFICE:
- O empregador pode, unilateralmente, fazer a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho ou home office, bastando um aviso de, ao menos 48hs;
- O empregador não está obrigado a fornecer os equipamentos ou a infraestrutura necessária para a realização do trabalho; porém, caso, não os forneça e o empregado não os possua, a jornada será computada normalmente como tempo à disposição do empregador;
- No caso de o empregador fornecer o equipamentos por meio de comodato (espécie de empréstimo). Recomenda-se coletar assinatura do empregado em Termo de Uso e Guarda;
- Por fim, a utilização de aplicativos de comunicação, como o whatsapp, fora da jornada de trabalho não configura tempo à disposição do empregador.
- Vale dizer que estagiários e aprendizes são abarcados pela MP;
- O home office não implica em controle de jornada, a exceção é quando existe previsão expressa e em sentido contrário por meio de acordo ou convenção coletiva.
ANTECIPAÇÃO FERIADOS:
- Feriados nacionais, estaduais, distritais e municipais, podem ser adiantados, bastando notificar os empregados, indicando quais feriados serão antecipados;
- Os feriados de cunho religioso, podem ser antecipados, apenas com a concordância expressa do trabalhador em acordo individual escrito.
BANCO DE HORAS:
- Autorizada pela MP a constituição do banco de horas por meio de acordo individual escrito ou coletivo;
- As horas acumuladas no período de quarentena poderão ser cumpridas em até 18 meses, contados do fim do estado de calamidade pública;
- No cumprimento das horas, o empregado só poderá prorrogar sua jornada em 2 horas diárias, sem nunca ultrapassar 10 horas totais de jornada diária.
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO:
- Estão suspensos todos os exames periódicos, exceto os demissionais, este dispensado se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 180 dias;
- Finalizado o estado de calamidade, os exames devem ser realizados em até 60 dias, podendo ser antecipado caso ofereça riscos ao empregado..
ADIANTAMENTO DO FGTS:
- Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas fixas;
- Suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
ADIAMENTO SIMPLES NACIONAL:
- Postergado as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e CPP, não incluso ICMS e ISS;
- Vencimento 20/04 prorrogado para 20/10;
- Vencimento 20/05 prorrogado para 20/11;
- Vencimento 20/06 prorrogado para 20/12.
- Para mais detalhes, veja nossa publicação: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS – SIMPLES NACIONAL
ORIENTAÇÕES EXCLUSIVAS À ÁREA DE SAÚDE
- Fica autorizada a suspensão de férias ou licença remunerada dos profissionais de saúde e funções tidas como essenciais, mediante comunicação formal por escrito ou meio eletrônico, preferencialmente, com antecedência de 48 horas;
- A MP trouxe a possibilidade de prorrogar a jornada de trabalho nos estabelecimentos de saúde, ainda que se trate de atividade insalubre ou de jornada 12×36, podendo ser adotada hora suplementar entre a 13ª e a 14ª hora;
- O DSR fica garantido e existe permissão para que as horas sejam inseridas no banco de horas de 18 meses. O pagamento de hora extra também é possível.
Para outras informações sobre o Fechamento obrigatório do Comércio de 20/03/2020 até 05/04/2020 decretado em 19/03/2020, veja nossa postagem Fechamento obrigatório do Comércio – 20/03/2020 a 05/04/2020.
Veja também as atualizações referentes a suspensão de contrato de trabalho e redução de Jornada e Salários na nossa postagem Prorrogação da suspensão e redução do contrato de trabalho.