Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal (INSS), devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, que ocorreriam em 25/04/2020 e 25/05/2020, foram alterados para 25/08/2020 e 25/10/2020, respectivamente.
Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
Informamos que os impostos poderão cumular com os referentes a 07/2020 e 09/2020, cujos vencimentos originais são os mesmos: 25/08/2020 e 25/10/2020
Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020