15/10/2020 – Atualização: Publicado o nº 10.517/2020 em 13/10/2020 prorrogando os prazos de redução de contrato de trabalho! veja a publicação mais recente sobre o assunto clicando aqui. Em caso de dúvidas, estamos a disposição para auxilia-los pelo contato@rvcont.com.br.
Foi publicado em 13/07/2020, o Decreto 10.422, que prorroga os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na Lei 14.020, de 06/07/2020 (antiga MP 936).
- O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias (30), de modo a completar o total de cento e vinte dias (120).
- O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias (60), de modo a completar o total de cento e vinte dias (120).
O Decreto reitera a permissão, já contida na Lei 14.020/20, de que ambos os acordos podem ser adotados em períodos sucessivos ou intercalados, desde que não exceda a 120 dias. Os períodos de vigência dos acordos já utilizados, até a data da publicação do Decreto 10.422, ou seja, até 14/07/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos nele previstos.
A concessão e o pagamento do benefício emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, desta forma não é possível gozo do benefício de prorrogação em período retroativo a esta data.
Abaixo quadro de como ficam os novos prazos: