Visando manter nossos clientes e parceiros atualizados quanto as ações que estão sendo tomadas pelos órgãos competentes ao conter os efeitos da COVID-19 (Coronavírus), informamos que o pagamento do Simples Nacional foi prorrogado.

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta quarta-feira (18/03/2020) postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação [1]. Os tributos em questão são:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins;
  • Contribuição para o PIS/Pasep; e
  • Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

Em síntese, os tributos apurados em março, abril e maio deste ano – cujo pagamento ocorreria respectivamente no dia 20 do mês imediatamente subsequente – estão desde já adiados para serem recolhidos com postergação de 6 meses, ou seja, na mesma ordem, serão recolhidos em outubro, novembro e dezembro.

Atualização: em 03/04/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154 [2], que prorrogam em 03 meses o prazo para pagamento dos seguintes impostos:

  • Imposto sobre Serviços – ISS, e
  • Imposto sobre circulação de Mercadorias – ICMS;

Portanto, considerando a nova postergação, para as Empresas optantes do Simples Nacional, os vencimentos dos Impostos ficaram prorrogados por 3 meses (ICMS e ISS) e por 6 meses (demais tributos), da seguinte forma:

[1] Ato Legal: Resolução 152 do Comitê Gestor, que foi publicada em 18/03/2020

[2] Ato Legal: Resolução 154 do Comitê Gestor, que foi publicada em 03/04/2020