É chegado o momento de ajustar as contas e verificar se sua empresa está enquadrada no melhor tipo de tributação. Assim como fazemos com nossas contas pessoais, é sugerido que se analise uma vez por ano se devemos manter ou alterar o tipo de tributação da nossa empresa.
Atualmente, o tipo de tributação Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, é, na maior parte dos casos, a melhor opção para as pessoas jurídicas, quando falamos em economia de impostos.
Para as empresas que não estão em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Portanto, é necessário correr!!
O que é o Simples Nacional? Como é possível pagar menos impostos?
O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007, portanto, é bem possível, que a empresa recolha menos impostos, se enquadrada neste regime.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Mas o que é uma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte?
Para ser uma ME ou EPP é fácil: o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos:
- Quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual; e
- Quanto ao faturamento bruto, é necessário estar dentro do limite máximo anual estabelecido em Lei: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para ME’s e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para as EPP’s.
No primeiro ano de vida, os limites de faturamento serão proporcionais ao número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Já sou optante pelo Simples Nacional e desejo permanecer no meu atual tipo de tributação. O que preciso fazer?
Para permanecer ou aderir ao Sistema, é importantíssimo que a empresa regularize até o final de cada ano calendário (31 de dezembro) os possíveis débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para evitar a exclusão de oficio por parte da Receita Federal.
Os débitos tributários que impedem a opção não são somente os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional mencionados acima, e sim de qualquer tributo, como, por exemplo, IPVA, IPTU entre outros que estejam em nome da empresa.
Importante saber que, caso não seja possível regularizar os débitos a vista, é permitido o parcelamento dos débitos tributários abrangidos pelo Simples Nacional. Para mais detalhes, entre em contato conosco.
Vantagens adicionais do Simples Nacional:
Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de faturamento, para cálculo do Imposto devido no Simples Nacional, ou seja, não sofrem tributação. O mesmo ocorre com multas decorrentes de rescisões contratuais. Em alguns casos, essas vantagens podem fazer toda a diferença no fluxo de caixa da empresa.
Quanto pagarei de imposto no Simples Nacional?
O cálculo é composto, podendo mudar mensalmente, acompanhando a variação do faturamento.
Abaixo, destacamos as Tabelas Oficiais de alíquotas utilizadas para calcular os Impostos no Simples Nacional, separadas por atividades:
A citação de atividades é exemplificativa e pode variar de acordo com a complexidade operacional de cada empresa. Para saber em qual anexo sua empresa se enquadra, entre em contato conosco através da nossa página ou do nosso site.
Anexo I do Simples Nacional 2019 – Empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2019 – Fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2019 – Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, serviços de apoio administrativo, treinamentos gerenciais e ou profissionais, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, e empresas de medicina e odontologia que possuam gastos altos com folha de pagamento de funcionários.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2019 – Empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2019 – Empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf